Comissão aprova projeto de Cleber Verde que reduz imposto da indústria da pesca



A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou projeto de lei do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que reduz a contribuição da agroindústria da pesca para a previdência social. Dessa forma, será permitido recolhimento de 2,5% sobre a receita bruta obtida com o comércio de sua produção, em lugar dos 20% incidentes sobre a folha de pagamentos, acrescido do percentual de 1 a 3% para o seguro acidente do trabalho.

A Comissão acolheu na íntegra o parecer do deputado Raimundo Gomes de Mattos (PSDB-CE), que recomendou a aprovação do projeto de Cleber Verde com a redação dada na Comissão de Seguridade Social e Família. De acordo com a proposta, a indústria da captura de peixes poderá contribuir para a previdência social com percentual de 2,5% sobre sua produção, em lugar da atual contribuição de 20% incidente sobre a folha de pagamentos de pessoal , acrescido de 1, 2 ou 3% de seguro acidente de trabalho.

“A agroindústria da piscicultura não deve se sujeitar à contribuição substitutiva porque, ao contrário da pesca, a criação de peixes em cativeiro é uma indústria com baixa intensidade de utilização de mão de obra. Dessa forma, os custos laborais representam pouco em relação ao valor comercializado”, disse o relator.

Ao defender seu projeto, o republicano Cleber Verde (MA) afirmou que pretende fazer justiça ao setor da pesca, dando-lhe tratamento igual ao da agroindústria em geral. Com isso, vão-se reduzir custos os operacionais dos pescadores, para que ele possa competir em melhores condições com outros segmentos da indústria de alimentos e até com o pescado importado, que chega ao Brasil a custos favorecidos.

Segundo o relator Gomes de Matos, “é mais coerente assegurar que as agroindústrias referenciadas no §4º do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, qual seja a piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, possam individualmente optar entre a contribuição que lhes for mais favorável: a que incide sobre a comercialização da produção prevista no caput do art. 22-A da Lei nº 8.212, de 1991, ou a que incide sobre a folha de salários regulamentada pelo art. 22, incisos I e II da mesma lei”.

O projeto do deputado Cleber Verde (PL 1.084/2011), que tramita na Câmara desde 2011, segue agora para exame da Comissão de Finanças e Tributação da Casa.

Por Sérgio Chacon (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes 

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