Proposta de Halum aumenta pena para quem se omite a evitar tortura


Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 8260/14, de autoria do deputado César Halum (PRB-TO), que altera a Lei 9.455/97 para equiparar as pessoas que se omitirem a evitar a prática de tortura aos autores do crime. Pelo texto da proposta, tanto os autores quanto os que se omitirem estão sujeitos à pena de reclusão de dois a oito anos. 

César Halum acredita que a pena atual - de um a quatro anos - é branda. “Dentro da sistemática penal, fica aquém mesmo da pena para o furto simples”. Segundo o deputado, “além de o próprio Código Penal considerar a omissão uma agravante penal, a Constituição Federal determina que respondam pelo crime de tortura os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”, explica.

O republicano citou o caso da menina de dois anos de Araçatuba (SP) que, com o conhecimento da mãe, era torturada pelo padrasto diariamente. “Hoje o empresário se encontra preso e a mãe, livre, porém, sem a guarda da criança”.

O projeto não altera a pena de um a quatro anos de detenção para quem se eximir de apurar os crimes de tortura, por ser conduta distinta da omissão criminosa.

Fonte: Vinícius Rocha
Edição: Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário