Projeto de Sérgio Reis proíbe acesso de motoristas com CNH provisória às rodovias



A inexperiência de um motorista ao volante associada às péssimas condições das rodovias brasileiras e a outros fatores contribui para o aumento das mortes no trânsito. Para diminuir o problema, o deputado federal Sérgio Reis (PRB-SP) apresentou projeto de lei que proíbe motoristas com habilitação provisória dirigirem em rodovias. Segundo o republicano, o PL 2229/2015 tem caráter preventivo e visa reduzir o número de acidentes, principalmente aqueles com vítimas fatais.

Sérgio Reis se ampara em dados oficiais para justificar a iniciativa. Atualmente, os acidentes de trânsito são a segunda causa de morte entre jovens de 18 a 24 anos no Brasil. Em 2014, por exemplo, o País registrou mais de 100 mil acidentes graves, resultando na morte de 8.227 pessoas. Em 57% dos casos as vítimas fatais foram os próprios condutores dos veículos.

“Vivemos uma situação totalmente desesperadora. As nossas rodovias se transformaram em campos de guerra, onde novas tragédias se repetem a cada minuto, sem que possamos fazer quase nada”, diz o deputado.

Ao justificar a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Sérgio Reis argumenta que no primeiro ano de habilitação o condutor só poderá dirigir no perímetro urbano. Desta forma, avalia, “será submetido a situações reais no trânsito, geralmente não vivenciadas durante as aulas práticas na autoescola, o que vai lhe permitir adquirir, gradativamente, a habilidade e a perícia para melhor conduzir o veículo com a devida segurança”.

O projeto prevê que ao fim da permissão provisória o condutor seja submetido a um Curso e Exame de Prática de Direção Veicular em rodovias e, só então, poderá ser autorizado a trafegar por essas vias. Os direitos dos condutores habilitados até a data de entrada em vigor da nova lei serão preservados.


Permissão provisória

De acordo com a legislação, a 1ª Carteira de Habilitação (CNH) é uma “Permissão para Dirigir” com validade de 12 meses. Nesse período, o motorista não pode cometer infração grave ou gravíssima, ou mesmo repetir uma infração média. No mais, ele tem todos os direitos e responsabilidades de um portador de CNH definitiva, podendo dirigir tanto no perímetro urbano quanto em rodovias.


Fonte: Ascom do deputado Sérgio Reis 
Foto: Douglas Gomes 

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