Câmara aprova projeto de Russomanno que coíbe fraude com nomes de pessoas mortas

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 6785/06, do deputado Celso Russomanno (PRB/SP), que determina ao oficial de registro civil comunicar à Secretaria de Segurança Pública e à Receita Federal o óbito registrado. O objetivo da proposta é evitar fraudes que envolvam o uso do documento de identidade do falecido. A matéria segue para a sanção presidencial.

"A medida evitará o uso indevido das identidades pelo crime organizado ou por estelionatários. Vai impedir o uso das identidades de pessoas já falecidas para a práticas de crimes. É muito importante avisar as secretarias de Segurança Pública para que elas possam dar baixa nos registros das identidades para evitar o uso desses documentos”, explicou.

De acordo com o projeto aprovado, a informação deverá ser enviada ao estado da Federação que emitiu o documento de identidade e à Receita, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária. O texto do Senado estipulava que a exceção seria em razão da causa da morte.

Comunicações
Russomanno ressaltou que a Lei de Registros Públicos estabelece obrigatoriedade de comunicações entre cartórios de fatos relacionados ao registro civil, enquanto os provimentos das corregedorias determinam a obrigatoriedade de outras comunicações.

“A Corregedoria do estado de São Paulo obriga, por exemplo, a comunicação ao Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados), à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria de Fazenda”, afirmou. “Com a baixa das carteiras nas secretarias de Segurança Pública, vamos evitar muitas fraudes, não só na aposentadoria”, esclareceu Russomanno.

Por Mônica Donato com informações da Agência Câmara 
Foto: Douglas Gomes 

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