George Hilton apoia reivindicações dos prefeitos mineiros

Líder George Hilton (PRB/MG) na reunião com os prefeitos
Brasília, 10 de julho - O líder do PRB na Câmara, deputado George Hilton (MG), participou de reunião da bancada mineira com os prefeitos que estão em Brasília na XVI Marcha em Defesa dos Municípios. Eles reivindicam aumento de 2% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e querem mais flexibilidade na renegociação das dividas com Estado e União. 

Na avaliação do líder, a marcha dos prefeitos reforça a urgência e a necessidade de discutir o pacto federativo. “Minas Gerais possui 853 municípios, que correspondem a 15,5% do total do país. Não se pode manter a maior parte das riquezas que são produzidas nesses municípios no controle da União. Isso não volta em bens e serviços para os munícipes. Só o aumento de 2% não resolverá o problema. A má divisão e distribuição da riqueza ainda é o maior desafio a ser superado pelo governo federal”, explicou.

Os gestores municipais foram recebidos ontem (9) no Congresso Nacional pelos senadores e deputados das bancadas estaduais. Cada Estado teve um espaço para apresentar a Pauta Municipalista deste ano e debater os assuntos peculiares. A Pauta de Reivindicações, como é chamada, é dividida em duas partes. A primeira de proposições favoráveis à gestão pública municipal e que, portanto, recebem o apoio do movimento. A segunda é a parte negativa, matérias que, se aprovadas, podem resultar em graves problemas aos Municípios.

Sobre o FPM
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. Fonte

Texto: Mônica Donato com informações CNM e Secretaria do Estado de Fazenda de MG
Foto: Douglas Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário