Câmara aprova projeto que agrava pena de sequestro de grávida e doente


Líder do PRB, George Hilton (MG), destaca proposta do ex-deputado Russomano
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (2), o Projeto de Lei 6903/06, de autoria do ex-deputado Celso Russomanno, que inclui, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), novos agravantes para a pena de sequestro ou cárcere privado. Se a vítima for grávida ou enfermo, a pena passará de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 anos.

Para o líder do PRB, deputado George Hilton (MG), qualquer ação que venha recrudescer as penas e intimidar ação de novos crimes é válida. “O projeto de Russomanno vem corroborar com a Reforma do Código Penal que já está em curso na Casa. A aprovação desse projeto representa um avanço, mas ainda há muito que se fazer para diminuir a delinquência no País. Estamos comprometidos nessa luta”, afirmou.

O projeto de lei de Russomano pretende instituir novas formas qualificadas para o crime de sequestro e cárcere privado que contemplem as situações da vítima em comento. Na avaliação do ex-deputado, a reprovação angariada pelo crime de sequestro e cárcere privado no seio da sociedade sinalizará o desejo de aplicação de penas mais severas em relação à legalmente prevista para a forma simples do delito.

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado José Genoíno (PT-SP). A nova redação inclui outros agravantes, como o fato de a vítima ser pessoa com deficiência física ou mental, assim como se a privação de liberdade durar mais que 15 dias.
A matéria será enviada para análise do Senado.

Mônica Donato da Assessoria de imprensa da Liderança do PRB com agência Câmara
Foto: Douglas Gomes

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