Câmara aprova créditos para cidades atingidas pela seca, mas Heleno crítica medidas, que considera "modestas"

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 565/12, autorizando o Executivo a criar linhas de crédito especiais para os setores produtivos de municípios em situação de calamidade pública ou estado de emergência. O texto aprovado, fruto do parecer da comissão mista que analisou a MP, foi considerado “muito modesto” pelo relator-revisor, deputado Heleno Silva (PRB-SE): “Houve avanços, mas a proposta foi modesta no tratamento dado à renegociação de dívidas de produtores atingidos pela seca. Eu defendo o perdão de parte das dívidas dos empréstimos de até R$ 100 mil contraídos pelos agricultores de regiões duramente castigadas, por exemplo, pela estiagem, como os do sertão nordestino”. O texto aprovado apenas renegocia os débitos, impedindo a execução dos bens dos agricultores e aumentando o prazo para pagamento, inclusive dos municípios com o INSS.

Para Heleno, outro problema não atacado pela MP aprovada é a burocracia nos repasses. Segundo ele, os agricultores recebem as promessas de investimento, mas o dinheiro demora entre quatro e cinco meses para sair. “Nesse tempo, o produtor fica dependendo unicamente de si para sobreviver”, afirmou.

Apesar dos problemas, Heleno considera benéfica a aprovação. “É um começo, mas a nossa luta continua”, adiantou o a parlamentar, reconhecido como um dos mais atuantes em defesa dos micro e pequenos produtores do Nordeste. Pela proposta aprovada, os financiamentos beneficiarão os setores rural, industrial, comercial e de serviços, mas as linhas de crédito serão temporárias com prazo proporcional à intensidade dos estragos. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir os encargos financeiros e prazos dos financiamentos, que contarão com recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

O texto aprovado permite ainda a repactuação do parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos. O pagamento das parcelas também poderá ser suspenso, contanto que o dinheiro que seria repassado à União seja aplicado em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela seca, estiagem prolongada ou outros eventos climáticos extremos.

Outro benefício concedido aos agricultores é o aumento do Auxílio Emergencial Financeiro, de R$ 300 para R$ 400, àqueles não contemplados pelo seguro-safra. Podem requerê-lo as famílias com renda mensal média de até dois salários mínimos.

Pela MP, a liquidação dos empréstimos de custeio e de investimento antigos poderá ocorrer até 30 de dezembro de 2013. Na apuração do saldo devedor serão retirados os encargos devidos pelo não pagamento das parcelas e as multas, mas não serão aplicados os bônus e os descontos pela antecipação de pagamento.

O refinanciamento do saldo final encontrado será limitado a R$ 200 mil. O que passar desse valor terá de ser pago integralmente pelo mutuário para manter o direito à linha de crédito. A amortização mínima obrigatória será de 2% do saldo apurado se ele for de até R$ 35 mil; e de 5% do apurado, se for maior.

Além dos descontos nos juros, as novas operações contratadas com base na MP 565/12, no limite de até R$ 35 mil, terão direito a 15% de desconto sobre o principal para atividades realizadas no Semiárido nordestino e de 10% nas demais regiões do Norte e do Nordeste.

Texto/Edição Paulo Gusmão e Agência Câmara

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