Comissão aprova projeto de Cleber Verde que cria fundo para pescadores

Foto: Jessé Vieira
Instituir créditos subsidiados que permitam aos pescadores artesanais trocar suas embarcações, adquirir novos equipamentos, fazer cursos e até mesmo começar projetos de aquicultura. Esse é objetivo do projeto de lei do deputado Cleber Verde, que cria o Fundo de Apoio aos Pescadores, aprovado nesta quarta-feira (19) na Comissão de Agricultura e Pesca da Câmara

O segmento artesanal da pesca emprega centenas de milhares de famílias em todo o País. Os pescadores artesanais atuam desembarcados ou utilizando embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; ou ainda, na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilizando embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. Embora carecendo de maior eficiência e produtividade e fazendo uso de equipamentos rudimentares e embarcações obsoletas e inseguras, a pesca artesanal extrativa não só garante a sobrevivência dessas famílias como ainda contribui de forma significativa para a produção nacional de pescado.

“Com o fundo, além de incentivar o desenvolvimento profissional e tecnológico com ganhos de produtividade para as comunidades de pescadores, também teremos contrapartidas ambientais, fazendo com que o pescador artesanal seja cada vez mais parceiro na preservação de recursos marinhos”, explica Cleber Verde.

Segundo o projeto, os recursos do fundo serão provenientes de licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial e da aquicultura no Território Nacional; repasses de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador; do retorno das operações de crédito realizadas; dotações orçamentárias, inclusive saldos de exercícios financeiros anteriores e créditos suplementares e especiais que lhe forem destinados; e contribuições, doações, empréstimos, subvenções, convênios, juros, comissões e outros recursos que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas.

Os recursos do Fundo de Apoio à Pesca Artesanal serão geridos por instituição financeira pública federal, podendo as operações de crédito ser realizadas por aquela ou por outras instituições financeiras, mediante convênio. O projeto agora segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

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