Projeto de Jhonatan prevê uso do FGTS para custeio de estudos do trabalhador ou de seus dependentes


“Ampliar o acesso à Educa­ção Superior e à Pós-graduação.” Essa é a justificativa do Deputado Federal Jhonatan de Jesus (PRB-RR) para o projeto de lei que elaborou com o obje­tivo de acrescentar inciso ao Artigo 20 da Lei nº 8036/90, que dispõe sobre a movimentação do FGTS do trabalhador.

Atualmente, a legislação de­termina que a aplicação dos recursos do FGTS possa ser feita pelo trabalhador em um grande eixo social, incluindo desem­prego, moradia, aposentadoria, doenças graves, dentre outros. Porém, o deputado vislumbrou que não há possibilidade dessa movimentação ser realizada para uso em um dos pilares fundamentais para o desen­volvimento da população: A EDUCAÇÃO.

Com isso, o deputado Jhonatan apresentou à apreciação da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1987/2011, que prevê a utilização do FGTS pelo trabalhador que tiver o saldo acumulado equiva­lente ou superior a vinte salários-mínimos para custeio do ensino superior e a pós-graduação dele ou de seus dependentes. “A educação é o maior bem que uma nação pode legar aos seus cidadãos. Por que não darmos mais essa oportunidade àqueles trabalhadores que querem continuar seus es­tudos e não têm condições? Com esses profissionais estudando, teremos um mer­cado de trabalho mais qualificado e com melhores condições para contribuir com o desenvolvimento do país. Não podemos ignorar também o quão importante é oferecer ao trabalhador brasileiro a chance de dar a seus dependentes o que muitos não tiveram: a oportunidade de estudar”, destacou o parlamentar, durante o discurso no plenário da Câmara, no qual ressaltou ainda como será importante aumentar o núme­ro de profissionais que poderão cursar a pós-graduação.

Pesquisas mostram que o incen­tivo à política de acesso à educação superior ainda é recente no país. Segundo dados do IBGE, de 2009, cerca de 72% dos jovens brasileiros continuam sem alcançar esse nível de escolaridade. Neste ano, o Ministério da Educação divulgou que três em cada dez alunos do ensino superior privado utilizam os benefícios do FIES ou do ProUni. “É do conhecimento de todos que boa parte do uni­verso de estudantes dos estabelecimentos privados é formado por trabalhadores. Isso justifica plenamente o uso dos recursos do FGTS, sobretudo quando se leva em consideração a qualificação profissional e a especialização que se colocará ao alcance desses cidadãos. Porém, como se vê, existe um contingente significativo de alunos não atingi­dos pelas políticas implantadas para o cus­teio do ensino superior e que necessitam de outras formas de auxílio para darem continui­dade aos seus estudos”, justificou Jhonatan.

Nos últimos anos o trabalhador brasileiro, por meio do FGTS, conseguiu formar um volumoso patrimônio em divisas, que tem possibilitado investimentos impor­tantes, especialmente no setor habitacional. Com a aprovação do projeto de lei, qualquer trabalhador que disponha de cerca de 11 mil reais acumulados em sua conta vincu­lada ao FGTS poderá solicitar o uso do re­curso para custeio dos estudos. “Acredito ser possível por intermédio desse projeto de lei, dispor de uma pequena parcela dos re­cursos do FGTS, para uso em uma causa extremamente nobre, que é a ampliação do acesso à educação superior e à forma­ção especializada”, concluiu o deputado.


PARA USAR O FGTS PARA PAGAR O SEU CURSO VOCÊ PRECISARÁ:

CONTRATO DE TRABALHO CLT
Ser trabalhador ou dependente de um trabalhador com carteira assinada regido pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT,

ESTAR APTO JUNTO À UNIVERSIDADE
Estar apto para entrar na universidade. Passar no exame vestibular, ou ter currículo aprovado para ingresso na pós-graduação.

TER SALDO ACUMULADO NO FGTS
Ter saldo da conta vinculada igual ou superior a vinte salários mínimos, o que significa acumular por volta de 11 mil reais.

Por Aretha Amorim

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